Devido a inúmeras perguntas relacionadas ao tema, resolvi postar aqui em nosso blog um post voltado para este assunto especifico.
O MEI deve declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?
A resposta muitas vezes é: SIM!
O Empreendedor além de pagar mensalmente o carnê do MEI e cumprir anualmente uma declaração Simplificada no mês de Maio, deve também se preocupar com sua própria declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Claro que não é a totalidade das receitas auferidas pelo MEI que serão declaradas no IR do Empreendedor, e sim somente o resultado da diferença entre suas Receitas Brutas - Despesas Brutas, auferindo um Lucro Líquido passível de tributação no Imposto de Renda.
Agora, esse rendimento eu devo pagar IR?
Por mais que as mídias preguem que o MEI não precisa de contador, toda empresa deve possuir escrituração contábil regular para ter seus lucros isentos de Imposto de Renda. Caso o contrario os lucros são tributados, sendo isento somente a presunção do lucro, conforme relação abaixo:
- Limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
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Dessa forma, o MEI comerciante, por exemplo, que pode faturar até R$ 60mil no ano, caso tenha $ 20mil de despesas comprovadas, auferiu no ano um Lucro de R$ 40mil.
Na hipótese acima temos o seguinte calculo:
Parcela Isenta ( 8% sobre os $60mil) ------------------ R$ 4.800,00
Parcela Tributável ( R$ 40.000 - 4.800,00) ---------- R$ 35.200,00
R$ 35.200,00/12meses = R$ 2.933,33 - tabela de x 15%
R$ 35.200,00 x 15% IR = R$ 5,280,00
Por isso, procure um contador e faça seu Imposto de Renda com um profissional capacitado para melhor lhe assessorar e pagar o imposto justo!