Fique por
dentro!!!
O que é
Bloco K do Sped Fiscal?
Mesmo que você ainda não saiba,
sua indústria está numa corrida contra o tempo para adequar o controle de
estoque a fim de entregar esse livro fiscal.
O ano 2019 está chegando e com
ele vem o Bloco K: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do
MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das
empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.
Qual é o prazo para
implantação do Bloco K?
Novidades
Esse artigo foi escrito
originalmente em junho de 2015 e se tornou referência nas pesquisas quando
o tema é Bloco K. Desde então, a legislação vem sofrendo alterações.
Em dezembro de 2016 a COTEPE
disciplina escrituração do SPED Bloco K.
Foi publicado no DOU, edição de 15/12/2016,
o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe
sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de
escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco
K.
Com a alteração, foram
definidos novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K.
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento
anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
(i) a partir de 1.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques
escriturados nos Registros K 200 (estoque escriturado) e K 280 (correção de
apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas
divisões 10 a 32 da CNAE;
(ii) escrituração completa do Bloco K:
ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas
divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais
classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
ii.c) a partir
de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões
10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as
quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos.
Deverão, também escriturar os Registros K 200 e K 280, que se referem somente aos
saldos de estoques:
a) a partir de 01/01/2018, em
relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a
empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A
escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;
b) a partir de 01/01/2019,
para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32
(onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os
estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de
forma escalonada, ainda não definida.
Em outubro de 2015, a Receita
Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as
novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.
As novas datas são:
Janeiro de 2017 – para as
indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;
Janeiro de 2018 – para as
indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
Janeiro de 2019 – para as
demais indústrias.
(Fonte: Nomus)