Saiba Mais!!! O que é e para que serve Bloco K do Sped Fiscal?




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O que é Bloco K do Sped Fiscal?


Mesmo que você ainda não saiba, sua indústria está numa corrida contra o tempo para adequar o controle de estoque a fim de entregar esse livro fiscal.
O ano 2019 está chegando e com ele vem o Bloco K: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.
Qual é o prazo para implantação do Bloco K?
Novidades
Esse artigo foi escrito originalmente em junho de 2015 e se tornou referência nas pesquisas quando o tema é Bloco K. Desde então, a legislação vem sofrendo alterações.
Em dezembro de 2016 a COTEPE disciplina escrituração do SPED Bloco K.
Foi publicado no DOU, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente à obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.
Com a alteração, foram definidos novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K.
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
(i) a partir de 1.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K 200 (estoque escriturado) e K 280 (correção de apontamento – estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;
(ii) escrituração completa do Bloco K:
ii.a) a partir de 01/01/2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
ii.b) a partir de 01/01/2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

ii.c) a partir de 01/01/2021 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, as quais contemplam o setor de máquinas e equipamentos.
Deverão, também escriturar os Registros K 200 e K 280, que se referem somente aos saldos de estoques:
a) a partir de 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00. A escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida;
b) a partir de 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 (onde está inserido o setor de máquinas e equipamentos), para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial a escrituração completa será feita de forma escalonada, ainda não definida.
Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.
As novas datas são:
Janeiro de 2017 – para as indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano;
Janeiro de 2018 – para as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
Janeiro de 2019 – para as demais indústrias.
(Fonte: Nomus)





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