Segue abaixo informações pertinentes à declaração do Imposto
de Renda desse ano! Conte com um contador para realizar sua declaração com maior
confiança e fuja das garras do Leão.
4 fatos que provam que o contador é o melhor parceiro das empresas de sucesso
O mundo dos negócios anda muito disputado e empreender no Brasil nunca foi tão concorrido. Mesmo com a economia sem apresentar grande crescimento, abrir uma empresa se tornou algo desejável, pois há um crescente descontentamento com as estruturas comuns de trabalho. E isso faz com que, para conquistar uma clientela ampla e fiel, o líder precise cortar gastos e apresentar um valor interessante pelos seus produtos ou serviços.
Por essa razão, é comum que se abra mão de colaboradores que não são exigidos ou tidos como essenciais e um deles é o contador. Mas será que isso está realmente certo? A realidade mostra que não: ter um profissional desses não só melhora o funcionamento da empresa, como ainda pode reduzir muitos prejuízos futuros. Você já sabe disso, mas e o seu cliente?
Conheça 4 fatos que provam que o contador é o melhor aliado das empresas de sucesso e mostre aos empresários por que eles precisam da sua expertise. Confira a seguir:
1 - Agregam conhecimento específico
Um erro comum de empreendedores, especialmente os iniciantes, é achar que conseguem cuidar sozinhos do balanço contábil. Porém, isso geralmente não é verdade, pois lidar com a contabilidade exige um conhecimento bem mais específico de matemática e de todos os processos relacionados. Além de tudo, isso tira a atenção do empreendedor e dispensa uma energia enorme para conciliar essa com todas as outras funções e necessidades que a gestão da empresa exige.
2 - Administram várias responsabilidades
Além de fazer o balanço financeiro, o profissional de contabilidade tem outras funções importantes, especialmente nos dias de hoje. O seu conhecimento também permite que o contador trace e pense estratégias financeiras baseadas, por exemplo, em um planejamento tributário. Afinal, o ideal é que o empreendimento, além de ter uma atividade contábil bem executada, tenha integração plena ao sistema de gestão como um todo. O contador, então, pode fazer parte da definição de preços (visando melhores margens de lucro), intervir nos processos de compra, analisar dívidas e verificar ativos.
3 - Entendem de legislação
Além de tudo, o contador tem funções que muitas empresas não pensam, como compreender a legislação fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista. Isso permite, por exemplo, que o empresário faça uma programação a longo prazo dos seus gastos e, a partir dela, podem surgir oportunidades de investimentos mais rentáveis ou seguras.
4 - Representam mais segurança
O contador, no íntimo de suas atribuições, tem que lançar, com clareza e detalhes, todas as operações relativas ao exercício de uma empresa. É esse profissional que cuida da organização, da gestão econômica, apura resultados e faz os cálculos de tributos, orientando também a movimentação financeira. Atitudes tolas, como confundir os bens pessoais dos donos com os da empresa em declarações e não possuir a documentação necessária para certos tipos de transações, podem trazer sérios prejuízos e até comprometer o futuro das companhias. O contador não vai compactuar com a arbitrariedade fiscal e vai reduzir processos viciosos, através de seu conhecimento dos erros de conduta mais comuns no mundo empresarial.
Fonte: SiteContabil
Notícia publicada quarta-feira, 23 de dezembro, 2015
Sua empresa está Inativa ou Sem Movimento em 2016?
Embora alguns empresários desconheçam a tênue diferença entre estas duas situações, a Inatividade de uma empresa é diferente de estar sem faturamento! E isso pode causar alguns transtornos no empreendimento e até mesmo despesas desnecessárias com multas e juros, sem contar os problemas que podem ser ocasionados com aqueles clientes que simplesmente "esquecem" suas empresas aos cuidados do escritório contábil.
DSPJ - Inativas 2016
As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita
Federal. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário
2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa
2016 entre os dias 2 de janeiro e 31 de março do próximo ano. A decisão foi
publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações previstas na legislação específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela internet por meio de formulário on-line. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 ou a sua apresentação fora dos prazos fixados sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 200.
Fonte: SiteContabil
Além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações previstas na legislação específica.
A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela internet por meio de formulário on-line. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 ou a sua apresentação fora dos prazos fixados sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 200.
Fonte: SiteContabil
Empresa sem faturamento
Se sua empresa estiver em situações de Não Faturamento, há obrigações mensais especificas que devem ser cumpridas afim de manter seu CNPJ regular na Receita Federal e/ou junto ao seu município e estado. sendo assim, mesmo que sua empresa não esteja emitindo notas, é necessário o acompanhamento de um contador para deixar sua empresa em plenas condições de uso, e com isso, o dia que precisar gerar faturamento estará tudo certo.
Lembre-se: “É melhor estar preparado para uma
oportunidade e não ter nenhuma, do que ter uma oportunidade e não estar
preparado.”
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