Por que é importante contratar uma administradora para o seu condomínio?


Por que é importante contratar uma administradora para o seu condomínio?

O papel do síndico é fundamental dentro de qualquer condomínio. Entretanto, sua função não é apenas zelar pela estrutura do condomínio e evitar conflitos entre a convivência dos moradores.  A administração exige uma série de funções e responsabilidades, fazendo com que muitas vezes o síndico encontre dificuldades para a boa gestão e funcionamento do seu condomínio.
É aí que entra a função das administradoras de condomínios. Contratar uma empresa especializada em administração condominial é a melhor solução para assessorar a gestão do condomínio.
O que faz uma administradora de condomínios?
A administradora de condomínios é o braço direito do síndico na gestão condominial. A administradora de condomínios é uma empresa especializada em trazer tranquilidade ao síndico e dar a ele todo o suporte necessário em todas as funções técnicas, legais e administrativas pertinentes à gestão condominial. Contanto com diversas responsabilidades que facilitam em muito a rotina do trabalho do síndico, é a administradora de condomínio que fica responsável pela gestão das finanças do prédio, que se envolve na parte burocrática das questões jurídicas, que controla a folha de pagamento dos funcionários, que torna a prestação de contas do condomínio muito mais organizada, que contribui para a economia do orçamento do prédio, que emite boletos de taxas condominiais entre outras funções que tornam o trabalho do síndico muito mais fácil ao ter esse serviço contratado.
Vantagens de contratar uma administradora para o condomínio
Uma das vantagens que o síndico tem ao contratar uma administradora de condomínio está no fato de que ele poderá trabalhar de forma muito mais segura e terá uma função diferente, sem se preocupar com a parte administrativa direta, como contabilidade, planejamento financeiro e pagamento de salários.
Ademais, a redução da inadimplência é sempre percebida após esse tipo de serviço ser contratado dentro do condomínio, pois a gestão passa a ser conduzida por profissionais capacitados e experientes na cobrança de moradores inadimplentes.
Ao optar pela contratação de uma administradora profissional, existem outras vantagens que tanto o síndico quanto os moradores terão: Serviços mais adequados às necessidades dos moradores, funcionários mais qualificados, redução de gastos e maior economia, condomínio com menor risco de penalizações legais, consultoria em assembleias condominiais, colaboração na contratação de seguros e emissão de boletos para cobrança da taxa condominial.

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O MEI deve declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?

Devido a inúmeras perguntas relacionadas ao tema, resolvi postar aqui em nosso blog um post voltado para este assunto especifico.

O MEI deve declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?  

A resposta muitas vezes é: SIM!


O Empreendedor além de pagar mensalmente o carnê do MEI e cumprir anualmente uma declaração Simplificada no mês de Maio, deve também se preocupar com sua própria declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Claro que não é a totalidade das receitas auferidas pelo MEI que serão declaradas no IR do Empreendedor, e sim somente o resultado da diferença entre suas Receitas Brutas - Despesas Brutas, auferindo um Lucro Líquido passível de tributação no Imposto de Renda.


Agora, esse rendimento eu devo pagar IR?

A resposta é a mesma, muitas vezes é: SIM!


Por mais que as mídias preguem que o MEI não precisa de contador, toda empresa deve possuir escrituração contábil regular para ter seus lucros isentos de Imposto de Renda. Caso o contrario os lucros são tributados, sendo isento somente a presunção do lucro, conforme relação abaixo:

  • Limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.


Dessa forma, o MEI comerciante, por exemplo, que pode faturar até R$ 60mil no ano, caso tenha $ 20mil de despesas comprovadas, auferiu no ano um Lucro de R$ 40mil.

Na hipótese acima temos o seguinte calculo:

Parcela Isenta ( 8% sobre os $60mil) ------------------ R$ 4.800,00
Parcela Tributável ( R$ 40.000 - 4.800,00) ---------- R$ 35.200,00

R$ 35.200,00/12meses = R$ 2.933,33 - tabela de  x 15%

R$ 35.200,00 x 15% IR = R$ 5,280,00


Por isso, procure um contador e faça seu Imposto de Renda com um profissional capacitado para melhor lhe assessorar e pagar o imposto justo!







Prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 ano base 2015 vai de 01/03 à 30/04, fique atento(a)!



Segue abaixo informações pertinentes à declaração do Imposto de Renda desse ano! Conte com um contador para realizar sua declaração com maior confiança e fuja das garras do Leão.