Você sabe o que significa HOLDING?



Fique por dentro!!!
Você sabe qual o significado de Holding!!!
Holding é uma empresa criada para participar de outras empresas como sócia ou acionista, passando a controlar a outra empresa. As Holdings pode ser constituído sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade Por Ações de acordo com a conveniência de cada caso e o seu principal objetivo é controlar outras empresas.
As Holdings normalmente são criadas, por empresários que constituem varias empresas, que atuam em vários ramos de atividades, muitas vezes isto é feito para se evitar a concentração de todo o capital em um único setor. Para melhor administrar este grupo de empresas surge a Holding, uma empresa que controlará as demais, administrando cada uma delas de acordo com suas características, porém mantendo o controle centralizado.
As Holdings podem ser Puras quando são criadas com o fim especial de participar como quotista ou acionista de outras empresas, não explorando qualquer outra atividade. As Mistas são aquelas que apesar de participarem e controlarem outras empresas do grupo, ainda explora um ou mais ramos de atividade (Industria, comércio ou serviços).
Para que uma empresa seja considerada como Holding não basta que no seu contrato social, conste que ela pode participar como quotista ou acionista de outras empresas, isto possibilita apenas a participação no quadro societário das demais empresas, pois o que caracteriza a Holding é na realidade as suas atividades e não as declarações em seu instrumento constitutivo. Poderá ser considerada como Holding somente aquela que realmente participa e controla um grupo de empresas, se utilizando de sua estrutura econômica financeira para tal.
Um ponto forte das holdings é a concentração de mão de obra especializada nesta empresa tais como Administradores, Economistas, Engenheiros, Contadores, Advogados, Técnicos de Informática e muitos outros, que prestarão serviços a todas as empresas do grupo, facilitando desta forma a administração geral do grupo de empresas, além da utilização da estrutura física para servir as demais empresas do grupo.
As Holdings têm como sua fonte de receitas:
- Alugueis de bens moveis e imóveis
- Juros de empréstimos a outras empresas do grupo (contratos de mutuo)
- Repasse de financiamentos
- Comissões
- Prestação de serviços às demais empresas do grupo tais como: Serviços administrativos e financeiros, serviços técnicos de contabilidade e informática, Administração de pessoal,  Marketing,  Vendas e Publicidade.
-Relações publicas e outros de acordo com as atividades das empresas do grupo.
As Holdings tem sua tributação de Impostos Federais da mesma forma que as demais empresas, podendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo passível de tributação da CSSL, PIS e Cofins.
Cabe somente aos investidores  decidirem se a criação de uma Holding é favorável ou não ao Grupo Empresarial.

 (fazendocontas.com.br)

“Holding é uma atividade prevista no CNAE do CNPJ; sendo uma ferramenta do projeto, e, não o projeto em si”
(Eduardo Sodré)


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Por que é importante contratar uma administradora para o seu condomínio?


Por que é importante contratar uma administradora para o seu condomínio?

O papel do síndico é fundamental dentro de qualquer condomínio. Entretanto, sua função não é apenas zelar pela estrutura do condomínio e evitar conflitos entre a convivência dos moradores.  A administração exige uma série de funções e responsabilidades, fazendo com que muitas vezes o síndico encontre dificuldades para a boa gestão e funcionamento do seu condomínio.
É aí que entra a função das administradoras de condomínios. Contratar uma empresa especializada em administração condominial é a melhor solução para assessorar a gestão do condomínio.
O que faz uma administradora de condomínios?
A administradora de condomínios é o braço direito do síndico na gestão condominial. A administradora de condomínios é uma empresa especializada em trazer tranquilidade ao síndico e dar a ele todo o suporte necessário em todas as funções técnicas, legais e administrativas pertinentes à gestão condominial. Contanto com diversas responsabilidades que facilitam em muito a rotina do trabalho do síndico, é a administradora de condomínio que fica responsável pela gestão das finanças do prédio, que se envolve na parte burocrática das questões jurídicas, que controla a folha de pagamento dos funcionários, que torna a prestação de contas do condomínio muito mais organizada, que contribui para a economia do orçamento do prédio, que emite boletos de taxas condominiais entre outras funções que tornam o trabalho do síndico muito mais fácil ao ter esse serviço contratado.
Vantagens de contratar uma administradora para o condomínio
Uma das vantagens que o síndico tem ao contratar uma administradora de condomínio está no fato de que ele poderá trabalhar de forma muito mais segura e terá uma função diferente, sem se preocupar com a parte administrativa direta, como contabilidade, planejamento financeiro e pagamento de salários.
Ademais, a redução da inadimplência é sempre percebida após esse tipo de serviço ser contratado dentro do condomínio, pois a gestão passa a ser conduzida por profissionais capacitados e experientes na cobrança de moradores inadimplentes.
Ao optar pela contratação de uma administradora profissional, existem outras vantagens que tanto o síndico quanto os moradores terão: Serviços mais adequados às necessidades dos moradores, funcionários mais qualificados, redução de gastos e maior economia, condomínio com menor risco de penalizações legais, consultoria em assembleias condominiais, colaboração na contratação de seguros e emissão de boletos para cobrança da taxa condominial.

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O MEI deve declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?

Devido a inúmeras perguntas relacionadas ao tema, resolvi postar aqui em nosso blog um post voltado para este assunto especifico.

O MEI deve declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?  

A resposta muitas vezes é: SIM!


O Empreendedor além de pagar mensalmente o carnê do MEI e cumprir anualmente uma declaração Simplificada no mês de Maio, deve também se preocupar com sua própria declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Claro que não é a totalidade das receitas auferidas pelo MEI que serão declaradas no IR do Empreendedor, e sim somente o resultado da diferença entre suas Receitas Brutas - Despesas Brutas, auferindo um Lucro Líquido passível de tributação no Imposto de Renda.


Agora, esse rendimento eu devo pagar IR?

A resposta é a mesma, muitas vezes é: SIM!


Por mais que as mídias preguem que o MEI não precisa de contador, toda empresa deve possuir escrituração contábil regular para ter seus lucros isentos de Imposto de Renda. Caso o contrario os lucros são tributados, sendo isento somente a presunção do lucro, conforme relação abaixo:

  • Limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.


Dessa forma, o MEI comerciante, por exemplo, que pode faturar até R$ 60mil no ano, caso tenha $ 20mil de despesas comprovadas, auferiu no ano um Lucro de R$ 40mil.

Na hipótese acima temos o seguinte calculo:

Parcela Isenta ( 8% sobre os $60mil) ------------------ R$ 4.800,00
Parcela Tributável ( R$ 40.000 - 4.800,00) ---------- R$ 35.200,00

R$ 35.200,00/12meses = R$ 2.933,33 - tabela de  x 15%

R$ 35.200,00 x 15% IR = R$ 5,280,00


Por isso, procure um contador e faça seu Imposto de Renda com um profissional capacitado para melhor lhe assessorar e pagar o imposto justo!